A história do Tribunal de
Contas do Estado começou oficialmente em 12 de janeiro de 1961, data oficial da
sua criação, no final do Governo de Dinarte Mariz. Composto por sete
conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado realiza o controle externo dos
órgãos do Governo do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte,
observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
O não cumprimento de recomendações e determinações do TCE-RN é uma constante seja no executivo, seja no legislativo como se estas recomendações e determinações pudessem ser ignorados pelos entes públicos.
Em 16 de fevereiro de 2016 a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo.
O não cumprimento de recomendações e determinações do TCE-RN é uma constante seja no executivo, seja no legislativo como se estas recomendações e determinações pudessem ser ignorados pelos entes públicos.
Em 16 de fevereiro de 2016 a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo.
Esta determinação até a presente data não foi cumprida, o edital para o concurso público sequer foi publicado, e não se sabe quando será.Consta da determinação que o presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda, ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 100,00 por cada dia de atraso em relação a cada uma das medidas cautelares deferidas que não forem cumpridas nos devidos prazos, prazo que começa a contar a partir da ciência da decisão. E daí?
Em 22 de setembro de 2015 o TCE detecta irregularidades e limita pagamentos em contrato de serviços de limpeza urbana em Guamaré e determinou, de forma cautelar, em sessão da Segunda Câmara realizada nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Guamaré limite os pagamentos às empresas TECNAL – Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda e SERQUIP – Tratamento de Resíduos Ltda dentro do contrato para realizar o serviço de limpeza urbana na cidade.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, os técnicos do TCE constataram a existência de seis aditivos que majoraram o preço inicial dos serviços em aproximadamente 84%. Até abril de 2015, durante a vigência do contrato, já foram demandados recursos na ordem de R$ 18.095,403,15.
Em 09 de junho de 2016 o TCE aponta danos ao erário de R$ 7,6 milhões na Prefeitura de Guamaré e determina medidas. Frente aos indícios, a DDP sugeriu as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara. Além da proibição de aumento de despesa de pessoal, e o redimensionamento do quadro de servidores num prazo de 30 dias, foram deferidas as seguintes medidas cautelares: realização de concurso público num prazo de seis meses; rescindir em 45 dias os contratos com servidores temporários, com exceção de professores e profissionais da área de saúde; exonerar 42 assessores técnicos para cujos cargos não há previsão legal; instaurar processos administrativos para investigar acúmulos de cargos; implementar o “abate-teto” para o subsídio do prefeito; e encerrar o pagamento de aulas extras em período de recesso escolar.
No lugar de cumprir com as determinações o executivo vem através de nota tentar desqualificar o TCE-RN taxando de mentirosa a notícia que estar no portal do próprio Tribunal.
Se é mentirosa, porque a Prefeitura de Guamaré não entra na esfera judicial para que o TCE-RN faça o reparo do que divulgou.
J. Carlos Oliveira
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