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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

GUAMARÉ: PREFEITO ARTHUR INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE GUAMARÉ.

Foto do Instagram
Ao lado esquerdo o atual prefeito Arthur Teixeira, ao lado direito o prefeito eleito (2024) Hélio William.


VEJA: Portaria n° 611/2024

O Prefeito do Município de Guamaré, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o que recomenda o Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Executivo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa do TCE, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta somente por membros indicados pelo atual Prefeito e do atual Prefeito eleito, em vista do novo Prefeito ter anuído com as indicações na transmissão do cargo.


RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de Gestão do executivo de Guamaré, sob a presidência do primeiro:

Afilza Maria Freire Pinto

CPF nº 051.594.364-99;

Rodrigo Marco Andrade de Lima

CPF nº 009.397.164-88;

Eider Nogueira Mendes Neto

CPF nº 033.183.994-69;

Maria Olivete Bandeira de Moura

CPF nº 465.479.404-20;

Pascalle Falcão Félix de Freitas

CPF nº 028.023.824-03;

Breno Henrique da Silva Carvalho

CPF nº 068.001.504-36;

Alan Alex Nicacio De Souza

CPF nº 057.194.084-60;

João Batista Fernandes Neto

CPF nº 050.070.064-83.

Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria e encerrar-se-á no dia 31/01/2025.

Parágrafo Único – com o objetivo de dar efetividade às atividades de transição, os servidores designados no art. 1º desta Portaria só poderão ser desligados de suas funções após exaurido o prazo constante no caput.

Art. 3º Os responsáveis pela administração do executivo Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas.

Art. 4º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o caso, os titulares dos cargos de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA TEIXEIRA

Prefeito Municipal

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