O
Governador Robinson Faria, sancionou no último dia 14 de julho, a
Lei 10.080, que trata sobre a dessalinização das águas do mar e das águas
sob o domínio do Estado do Rio Grande do Norte.
De
acordo com o parágrafo único da referida lei, entende-se por dessalinização, o
processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas
existentes na água, mediante o emprego de um dentre os 04 (quatro) métodos
mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa
ou reversa, a destilação multiestágios, a
dessalinização térmica e o congelamento.
A
escolha do método a ser utilizado na dessalinização da água do mar e da água
salobra existente nos aquíferos será feita por profissionais vinculados à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH –, ou a
outros órgãos ou entidades das Administrações Direta e Indireta, de acordo com
critérios que garantam a preservação do meio ambiente, possibilitem a obtenção
do menor custo das operações e se mostrem adequados às condições sociais e
econômicas predominantes no território do Estado do Rio Grande do Norte.
Na
dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos seus aquíferos, o
Estado do Rio Grande do Norte utilizará, preferencialmente, as fontes alternativas
de energia eólica e solar, podendo reservar, para o desenvolvimento dessa
atividade, até 3% (três por cento) da energia bruta produzida por esses meios
no seu território.
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