O
uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da
próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado
em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que
estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia
24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo
Senado em abril.
O
objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de
acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis
durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3
quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser
substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Legislação - A lei teve origem em um projeto
apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o
parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi
adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais
diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes
com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número
de acidentes diminuiu 28%.
Em
2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com
o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o
Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de
acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859
mortes no ano passado, segundo a PRF.
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