Do G1, em Brasília
Foi
dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a
prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da
campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de
regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
O
eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições
que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo
da gravidade da infração.
No
entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se
manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos
eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações
aos candidatos.
A
campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro
(sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos
municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29
de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos
principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo
eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta
que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas
eleições é eles não venderem seus votos.
“Se
isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se
expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos
resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1.
O QUE PODE O CANDIDATO
>>
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização,
sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o
material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a
contratou e a tiragem);
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Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito
de pessoas e veículos;
>>
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos,
desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>>
Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h,
desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições
públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>>
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local
fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>>
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em
bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do
proprietário;
>>
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas
diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela
inserção;
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Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do
candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais;
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Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O QUE NÃO PODE O CANDIDATO
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Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com
pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>>
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias
próximas, mesmo na véspera da eleição;
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Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores,
atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em
suas atrações;
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Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>>
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
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Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações
em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>>
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas
jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar
cadastros eletrônicos a candidatos;
>>
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra
pessoa, candidato, partido ou coligação;
>>
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem
como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>>
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que
ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para
promover marca ou produto;
>>
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação
gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>>
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de
raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos
nacionais.
>>
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por
órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>>
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente
realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O QUE PODE O ELEITOR
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Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre
propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
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Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda
bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site
oficial da campanha;
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Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de
até R$ 80 mil;
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Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>>
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da
despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação,
limitada a 10% da renda);
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No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da
preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos;
>>
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O QUE NÃO PODE O ELEITOR
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Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento
médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
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Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
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Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa,
dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
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Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
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Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>>
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
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Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos
ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
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