Ministro Teori Zavascki negou
pedido da defesa do ex-prefeito. Flávio Veras está preso
preventivamente desde dezembro de 2015.
O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de
liberdade apresentado pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau,
denunciado por uso de documento falso. Com a negativa, Veras segue preso
preventivamente até o caso ser julgado. O ex-prefeito está preso desde dezembro
de 2015.
Segundo a
denúncia, o documento denunciado é uma portaria, na qual teria sido inserida
data anterior a assinatura real. A finalidade da portaria, seria simular um
rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu antecessor. O
documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e obter habeas
corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), afastando
sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação
'Máscara Negra', pelos quais havia sido preso.
No recurso
apresentado ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva sob o
argumento de que não haveria motivos para a decretação. A defesa também alegou
que o rompimento político é público e notório e que a portaria não tinha o
objetivo de provar datas, mas sim de proibir o fornecimento de documentos
públicos por requerimento verbal e o trânsito de determinadas pessoas nas
repartições municipais.
Ao negar o recurso da defesa, o
ministro Teori afirmou que a prisão preventiva de Flávio Veras foi decretada
com respaldo na garantia da ordem pública e está decidamente fundamentada.
“Como se observa, a medida extrema
decretada contra o recorrente foi precedida de minucioso exame acerca dos
indícios de materialidade e autoria delitivas, pressupostos de validade
essencial para o decreto prisional. As provas nele indicadas evidenciam a
presença de indícios da prática do crime, como a indigitada Portaria 46/2014,
anexada na impetração anterior, afrontada com cópia do Diário Oficial do
município no período correspondente, certidão subscrita por servidores da
Secretaria de Tributação, depoimentos de testemunhas e interceptações
telefônicas”, concluiu.
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