Quando
direitos garantidos em leis, vem a ser negociados sem CLT, o empresário paga se
quiser.
Do Plantão Brasil
E como
dissemos anteriormente, a classe média também irá pagar o pato, reportagem da
Globo mostra isso.
“BRASÍLIA” – A proposta de reforma
trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a
flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da
Constituição Federal – que abrange um conjunto de 34 itens – desde que mediante
negociações coletivas.
Segundo
um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que
os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança
nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.
Farão
parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite
flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias
e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de
horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a
Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional
noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade,
auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.
Já a
remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá
ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição;
licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é
preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) – o que seria uma
batalha campal no Congresso. “Outros direitos como seguro-desemprego e
salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não
trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.”
Na
prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos
penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações constantes,
como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser
reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que poderiam
ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição
dos patrões, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em
deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores – considerados hoje como
hora extra.
SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO
A
estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar
de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista amplie a relação
com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico.
Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de
inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois os
juízes do trabalho anulam, determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e
pagamento de indenizações.
– O
projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos
acordos força de lei. “O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital
e trabalho – disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está
discutindo o tema com as centrais sindicais.”
Notaram
o que espera o povo?
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