terça-feira, 12 de janeiro de 2021

PRÁTICAS PROIBIDAS DE NEPOTISMO É NOTORIEDADE PRATICADA PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, MAIS UMA VEZ GUAMARÉ DESOBEDECENDO AS LEIS

 


O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". (gov.com.br)

Prefeito Interino de Guamaré que segundo o Blog Guamaré em dia, têm a caneta mais pesada.

Guamaré é campeão em descumpri a lei vigente. O eleitor vota em um vereador para focalizar o executivo e o prefeito nomeam a esposa, o marido, o filho, o sobrinho para auxiliar o prefeito e se coloca na situação de passividade e podendo perder o mandato. 

EITA GUAMARÉ VEIA.

Em Guamaré não há lei e nem quem siga, ou até mesmo quem obedeçam as leis vigentes em nosso país, isso se dá pelo motivo de não haver fiscalização do legislativo municipal, da sociedade e até mesmo do Ministério Público Estadual, este último têm poder de fiscalizar os municípios e a ADMINISTRAÇÃO, se provocado, a ação pode ser imediata.

Vamos aguardar o passar do dia, até a meia noite de hoje pode vir surpresas.

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