terça-feira, 13 de dezembro de 2016

CONHEÇA UM POUCO SOBRE O PROGRAMA PETROBRAS JOVEM APRENDIZ (PPJA)


Em atendimento à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e ao Decreto Presidencial nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005, o Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA) desenvolve um programa educacional para aprendizes, promovendo a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo assim para sua melhor inserção no mercado de trabalho.

A Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto 5.598, de 01 de dezembro de 2005, alteraram dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, trazendo um desafio às empresas no que diz respeito à formação do aprendiz.

De acordo com os preceitos estabelecidos nesses artigos, as empresas de médio e grande porte passam a ter a obrigatoriedade de contratar e preparar jovens de 14 a 24 anos para o exercício profissional. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado de, no máximo, dois anos.


Podem atuar no programa os jovens que, no momento da admissão ao Programa, tenham entre 17 anos e nove meses 21 anos e 11 meses para atender a cota das Unidades nos municípios de Alto do Rodrigues, Guamaré, Mossoró, Aracati e Paracuru. Para atender à cota das Unidades de Natal será observado o intervalo de idade entre 16 e 18 anos.

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