Em
atendimento à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e ao Decreto
Presidencial nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005, o Programa Petrobras Jovem
Aprendiz (PPJA) desenvolve um programa educacional para aprendizes, promovendo
a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por
meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo assim para sua
melhor inserção no mercado de trabalho.
A
Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto 5.598, de 01 de dezembro
de 2005, alteraram dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em
seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, trazendo um desafio às
empresas no que diz respeito à formação do aprendiz.
De
acordo com os preceitos estabelecidos nesses artigos, as empresas de médio e
grande porte passam a ter a obrigatoriedade de contratar e preparar jovens de
14 a 24 anos para o exercício profissional. Trata-se de um contrato especial de
trabalho por tempo determinado de, no máximo, dois anos.
Podem
atuar no programa os jovens que, no momento da admissão ao Programa, tenham
entre 17 anos e nove meses 21 anos e 11 meses para atender a cota das Unidades
nos municípios de Alto do Rodrigues, Guamaré, Mossoró, Aracati e Paracuru. Para
atender à cota das Unidades de Natal será observado o intervalo de idade entre
16 e 18 anos.
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