Art. 1o - O art. 1o. do § 1o. da lei n ̊. 354/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1o. O benefício do Cartão Renda Cidadã será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), podendo ser adquirido gêneros alimentícios, gás butano para cozinhar, pagamento de energia e água, sendo destinado R$ 5,00 (cinco) para seguro de vida familiar do beneficiário, com direito a concorrer à premiação pela Loteria Federal, utilizando o número do cartão semanalmente, consoante contrato a ser celebrado com a operadora gerenciadora do Cartão.”
Lei 444/2009!
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